Locação de Bens Móveis: Existe ISS sim ou não?
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Outubro 3, 2024A Lei 10.637/2002, que trata da contribuição para o PIS/Pasep, e a Lei 10.833/2003, que aborda a COFINS, preveem a possibilidade de créditos apurados sobre a depreciação ou amortização de bens e direitos de ativo imobilizado.
**Resumo da possibilidade de créditos:**
1. **Créditos de PIS/Pasep**:
– A legislação permite que a pessoa jurídica possa descontar créditos referentes à depreciação e amortização de bens que fazem parte do ativo imobilizado. Esses créditos são calculados sobre os encargos incorridos no mês em relação a esses bens.
– O valor do crédito a ser apurado deve ser proporcional à depreciação ou amortização dos bens utilizados na produção ou na prestação de serviços.
2. **Créditos de COFINS**:
– Similarmente, a Lei 10.833/2003 também autoriza as empresas a deduzirem créditos referentes à depreciação e amortização dos bens do ativo imobilizado. Os créditos são calculados de acordo com os encargos incorridos no mês sobre esses bens.
– No caso de bens utilizados na produção de bens ou serviços, os créditos são determinados pela aplicação da alíquota da COFINS sobre o valor da depreciação ou amortização.
3. **Regras Gerais**:
– Os créditos apurados não constituem receita bruta da pessoa jurídica e servem apenas para deduzir o valor da contribuição a ser paga.
– É importante que as empresas mantenham um controle contábil adequado dos créditos apurados, observando as normas a serem editadas pela Secretaria da Receita Federal.
Assim, tanto a legislação do PIS quanto a do COFINS permitem o aproveitamento de créditos relacionados à depreciação e amortização de bens do ativo imobilizado, facilitando a gestão tributária das empresas.
Com base na legislação tributária mencionada, o crédito de PIS e COFINS é calculado sobre o valor de aquisição do bem, e não sobre o valor da depreciação.
Portanto, considerando o exemplo que você forneceu, o crédito seria calculado sobre o valor de aquisição do bem (R$ 100.000,00) e não sobre a depreciação mensal (R$ 833,33).
Se a alíquota do PIS for de 1,65% e a do COFINS for de 7,6%, o cálculo do crédito seria:
– Crédito de PIS: R$ 100.000,00 * 1,65% = R$ 1.650,00
– Crédito de COFINS: R$ 100.000,00 * 7,6% = R$ 7.600,00
Assim, o total de crédito de PIS e COFINS seria R$ 1.650,00 + R$ 7.600,00 = R$ 9.250,00.