Como o ativo imobilizado pode gerar créditos a serem apropriados!
Dezembro 23, 2023O Programa Sua Casa é um benefício habitacional da Companhia de Habitação do Pará (Cohab): Um Guia Detalhado
A Instrução Normativa Nº 016 de 2024, publicada pela Secretaria de Estado da Fazenda do Pará, estabelece normas complementares para a concessão de crédito outorgado do ICMS ao contribuinte do estado que fornece mercadorias para a construção de unidades habitacionais no âmbito do Programa Sua Casa. Neste post, abordaremos os pontos-chave da norma, seus principais argumentos, exemplos práticos e suas aplicações.
1. Contexto e Justificativa
O Programa Sua Casa foi criado com o objetivo de facilitar o acesso à habitação para a população de baixa renda no Pará. A Instrução Normativa 16/2024 surge como uma ferramenta regulatória que visa garantir a correta aplicação dos créditos de ICMS no fornecimento de materiais de construção, promovendo assim o desenvolvimento habitacional e a arrecadação justa de tributos.
2. Cartão Sua Casa
O documento denominado Cartão Sua Casa, instituído pela Lei nº 8.967/2019, é o principal mecanismo pelo qual os beneficiários podem acessar os créditos do ICMS. O valor constante no cartão corresponde ao valor das mercadorias adquiridas, com o pagamento sendo feito pelo Governo do Estado ao fornecedor [[1]].
Exemplo Prático: Um beneficiário do Programa Sua Casa adquire cimento e tijolos no valor de R$ 2.000,00. Este valor é registrado no Cartão Sua Casa e o governo efetua o pagamento ao fornecedor, permitindo que este último utilize o crédito de ICMS correspondente.
3. Responsabilidades do Beneficiário e do Fornecedor
Beneficiário
Os beneficiários têm a responsabilidade de adquirir o material dentro do período de validade do Cartão Sua Casa e devem mantê-lo sob sua guarda [[2]]. O cartão não pode ser prorrogado ou revalidado.
Fornecedor
Os fornecedores, ao vender para os beneficiários, devem:
- Emitir a Nota Fiscal correspondente.
- Obter a assinatura do beneficiário no Cartão Sua Casa.
- Anotar o número da transação no cartão e arquivá-lo para apresentação ao fisco [[3]].
Exemplo Prático: Um fornecedor de materiais de construção deve anotar no cartão o número da transação e garantir que todos os dados estejam corretos para a apropriação do crédito tributário.
4. Apropriação do Crédito Outorgado
O crédito outorgado pode ser utilizado pelo contribuinte fornecedor de várias maneiras, como por exemplo:
- Para deduzir do valor devido de créditos tributários relativos ao ICMS de sua operação própria.
- Para compensação com créditos tributários do ICMS objeto de parcelamento [[4]].
Exemplo Prático: Um fornecedor que vende materiais de construção pode usar o crédito obtido para compensar outros tributos devidos, ajudando a reduzir sua carga tributária.
5. Transferência de Créditos
A norma também prevê a transferência de créditos para outros contribuintes, estabelecendo que esses créditos podem ser trocados por mercadorias ou serviços, desde que não incluam itens como energia elétrica e combustíveis [[5]].
Exemplo Prático: Um contribuinte pode transferir créditos acumulados para outro contribuinte que fornece serviços de construção, o que pode facilitar a relação comercial entre ambos.
6. Registro e Escrituração
Os contribuintes fornecedores e os que recebem créditos em transferência devem registrar mensalmente suas operações na Escrituração Fiscal Digital (EFD), garantindo a transparência e o controle fiscal [[6]].
Exemplo Prático: Um fornecedor deve registrar a venda de materiais e a utilização dos créditos do Programa Sua Casa em seus livros fiscais, detalhando cada operação.
7. Conclusão
A Instrução Normativa Nº 016 de 2024 é uma regulação essencial que visa facilitar a implementação do Programa Sua Casa, promovendo o acesso à habitação e garantindo a correta aplicação dos créditos de ICMS. Através de um manejo adequado dos créditos, tanto beneficiários quanto fornecedores podem se beneficiar, estimulando a economia local e a formalização de operações comerciais.
Com a clara definição de responsabilidades, procedimentos e a possibilidade de utilização e transferência dos créditos, a norma se apresenta como um instrumento vital para o desenvolvimento habitacional no estado do Pará.
Para mais informações e atualizações, recomenda-se acompanhar as publicações da Secretaria de Estado da Fazenda e consultar a íntegra da Instrução Normativa.